Segundo o DAEE os recursos hídricos superficiais e subterrâneos são bens públicos, e toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e à utilização desses bens. No entanto, cabe ao próprio órgão, conforme Decreto no 41,258/96 e Lei no. 7.663/91, administrar e controlar o uso ou interferência desses recursos hídricos, através da Outorga.

Sendo assim, qualquer pessoa que quiser fazer uso da água subterrânea (através do poço artesiano) ou superficiais (através da captação ou lançamento em curso d'água, por exemplo) deverá primeiramente solicitar uma autorização, concessão ou licença ao DAEE. “A Outorga de Direito de Uso ou Interferência de Recursos Hídricos” permite ao usuário utilizar o bem público por determinado tempo, desde que seja apresentada a finalidade e a condição do uso pretendido.

É fundamental renovar a Outorga emitida pelo DAEE, no máximo seis meses antes do seu vencimento, para continuar sempre em dia com a legislação vigente.

1 - LICENÇA DE EXECUÇÃO

Documento expedido pelo DAEE, que autoriza previamente a perfuração do poço.

2 - AUTORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO

Documento expedido pelo DAEE que autoriza a implantação de obras de capatação ou interferência junto aos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos.

3 - DISPENSA DE OUTORGA OU CADASTRO DE USOS INSIGNIFICANTES

Documento expedido pelo DAEE – a título precário – que autoriza os usuários de captações superficiais ou subterrâneas cujo volume utilizado seja menor que 5.000 litros/dia, além de pequenas obras hidráulicas.

4 - OUTORGA DE DIREITO DE USO

Documento expedido pelo DAEE que autoriza, através de portaria publica no Diário Oficial, a captação ou interferência junto aos recursos hídricos ou subterrâneos.

5 - PARECER TÉCNICO FLORENTAL

Documento expedido pela CETESB, que autoriza a intervenção de qualquer tipo de obra, desde que necessária, junto às áreas de APP (Área de Preservação Permanente).

6 - PARECER TÉCNICO AMBIENTAL

Documento expedido pela CETESB para embasar o DAEE e a Vigilância Sanitária na expedição de qualquer autorização para poços novos ou que já estejam instalados em local onde no raio de até 500 metros exista alguma área declarada contaminada pela CETESB.